INICIAL
A Arquimedes Engenharia & Consultoria é voltada para a solução de problemas, no que tangem as áreas de saúde, segurança do trabalho e meio ambiente. Os serviços prestados seguem em conformidade com as normas e legislações vigentes.
Serviços Prestados
Saúde e Segurança do Trabalho
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
De acordo com a NR-9, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores
como empregados são obrigados a elaborar e implementar este programa.
LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho
Estabelecido e adotado pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), este documento visa
comprovar a exposição aos agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física do trabalhador,
por meio de análises quantitativas.
Laudo de Insalubridade (NR-15)
Elaborado e assinado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, este
laudo visa quantificar, caso exista, a exposição do trabalhador à agentes nocivos a sua saúde
e/ou integridade física.
Laudo de Periculosidade (NR-16)
Elaborado e assinado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, este laudo visa identificar se a atividade que o trabalhador irá executar é considerada perigosa ou não, conforme descrito na NR-16.
PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
Este documento se faz necessário a sua elaboração e cumprimento, à todas as empresas que estão executando uma obra, onde o número de trabalhadores (contratados/subcontratados) seja igual ou superior a 20 (vinte). O PCMAT contempla aspectos da NR-18 e outros dispositivos complementares de segurança, como também as exigências contidas na NR-9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).
ASSESSORIA EM SST
• Análise de documentos, planos e programas existentes;• Atualização de documentos, planos e programas existentes;
• Assessoria p/ auditorias;
• Assessoria p/ inspeções;
• Acompanhamento técnico;
DEMAIS SERVIÇOS
• PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;• APR – Análise Preliminar de Risco;
• PT – Permissão de Trabalho;
• Ordens de Serviço;
• Mapas de Risco;
Medicina do Trabalho
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Seguindo o disposto na NR-7, se torna obrigatório a elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. Este documento é elaborado com base nas informações contidas no PPRA.Obs¹: A PARTE DE MEDICINA DO TRABALHO, FICA SOB RESPONSABILIDADE DA EMPRESA HULT MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO, DA QUAL POSSUÍMOS UMA PARCERIA.
ENDEREÇO: RUA DEPUTADO WALDOMIRO PEDROSO, 210 - NOVO MUNDO - CURITIBA - PR. CEP 81050-150.
O LOCAL É DE FÁCIL ACESSO, PRÓXIMO AO TERMINAL DO CAPÃO RASO, ESQUINA COM A RUA ANTÔNIO GASPARIN.
EXAMES OCUPACIONAIS REALIZADOS: ADMISSIONAL, PERIÓDICO, RETORNO AO TRABALHO, MUDANÇA DE FUNÇÃO E DEMISSIONAL.
Obs²: PARA MELHOR ATENDÊ-LOS, A HULT MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO POSSUÍ CLÍNICAS CREDENCIADAS EM CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA, VISANDO FACILITAR A REALIZAÇÃO DOS EXAMES, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO CLIENTE.
Obs³: Os exames serão cobrados conforme a sua realização e deverão ser pagos diretamente à clínica onde os mesmos estão sendo realizados.
Ambiental
PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Se faz necessário a todas as empresas que geram resíduos sólidos, conforme descrito na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010). Estes geradores devem elaborar e implementar o PGRS em seus estabelecimentos e dar a devida destinação final aos seus resíduos. Abaixo seguem os tipos de geração de resíduos sólidos que necessitam do PGRS:• Resíduos industriais - gerados nos processos produtivos e instalações industriais;
• Resíduos dos serviços de saúde;
• Resíduos de mineração - gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios;
• Resíduos de serviços públicos de saneamento básico;
• Resíduos de limpeza urbana - originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana;
• Resíduos agrossilvopastoris - atividades agropecuárias e silviculturais, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades;
• Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços - que gerem resíduos perigosos ou que sejam definidos como de responsabilidade privada por sua natureza, composição ou volume;
• Resíduos de serviços de transporte - originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;
• Empresas de construção civil.
LAUDO TÉCNICO AMBIENTAL – AVALIAÇÃO DE RUÍDO LIMÍTROFE
Tem por objetivo identificar e avaliar o ruído limítrofe, ou seja, os níveis de pressão sonora - NPS, tanto diurno, quanto noturno, com ou sem fontes de emissão sonoras, em função do período de exposição, onde são estabelecidos níveis de ruído para garantir o conforto acústico da circunvizinhança. Define também a aceitabilidade do ruído aplicado a área limítrofe da propriedade pelo Nível de Critério de Avaliação (NCA), considerando os valores estabelecidos pela ABNT NBR 10.151 em função do tipo de zoneamento do local.
